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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Araújo, Luís Domingues da Silva
1853-05-04
Deliberou-se que a fonte e tanque situada na Praça da Trindade fosse transferida para o e que se construísse uma fonte e tanque no sítio do Lameiro ou lago aforado aos herdeiros de Gonçalo Cristóvão próximo à Rua de Camões e colocado do lado do norte, encostada ao muro do prédio comprado a Francisco de Paula Teixeira, sendo esta fonte abastecida com a água que dentro deste prédio corria para um tanque.
¶ Sendo presente nesta vereação o laudo feito pelo arquiteto e mestre das Obras públicas contendo a medição do terreno do Município situado entre as ruas de D. Pedro e dos Três Reis Magos, e bem assim do corte da propriedade pertencente a Luís Domingues da Silva Araújo contígua ao mesmo terreno, em vista do alinhamento da Rua de D. Pedro, designando igualmente os valores de uma e outra coisa conforme a resolução tomada em vistoria de 21 de março deste ano, foi deliberado que se organizasse um processo com o referido documento para subir ao Conselho de Distrito solicitando-se a autorização prévia para se levar a efeito a troca do terreno do Município pelo corte que o proprietário tinha de sofrer na sua casa, mediante a quantia de 486$240 réis, com que o mesmo proprietário tinha de entrar no cofre do concelho por saldo daqueles valores, ao que o dito proprietário anuiu achando-se presente nesta sessão.
1857-04-23
Ofício do governador civil expondo que o requerente Luís Domingues da Silva Araújo na súplica que lhe dirigira e que remetia, alegava que esta Câmara projetava a demolição do tanque da Praça de D. Pedro, transgredindo assim o Acórdão do Conselho de Distrito de 28 de agosto de 1856, comunicado à Câmara em ofício de 1 de setembro, que negara a autorização para a transferência do dito tanque e de cuja decisão interpusera recurso para o Conselho de Estado e por isso informasse se tinha algum fundamento a exposição do requerente; respondeu-se que se apeou a fachada posterior do tanque e essa resolução não envolvia a remoção e transferência do tanque para outro local e muito menos para o quintal dos Paços do Concelho, subsistindo o tanque ou recetáculo da água no mesmo local.
¶ Do administrador do 1.º Bairro remetendo o ofício que lhe dirigira o regedor da freguesia de S. Nicolau em que participava a falta de iluminação no 3.º bairro desde a noite de 19 do corrente em diante.